DECRETO Nº 62305, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1968. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Area de Terreno Situada Na Br-262, em Belo Horizonte.

DECRETO Nº 62.305, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno situada na BR-262, em Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, uma faixa de terreno de 50m (cinqüenta metros) de largura, em tôda a extensão da pista de rolamento de contôrno da cidade de Belo Horizonte da rodovia BR-262-MG, trecho Rio das Velhas - Av. Antonio Carlos compreendido entre as estacas 408 + 433 a 545, numa extensão de 2.795,67 m (dois mil setecentos e noventa e cinco metros e sessenta e sete centímetros) constante dos projetos números ST.119-58, ST-281-58 a ST-283-58, necessário à implantação, retificação e pavimentação da aludida travessia, cujos originais autenticados pelo Sr. Diretor da Divisão de Planejamento daquele Departamento, se encontram arquivados naquela Divisão.

Art. 2º

A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de...

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