DECRETO Nº 56893, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Area de Terreno Situada No Municipio de São Jose, Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 56.893, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno situada no Município de São José, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno com cêrca de 69.408,00m2 (sessenta e nove mil quatrocentos e oito metros quadrados), situada no Município de São José, Estado de Santa Catarina, de propriedade de Max Hablitzel, representada na plana que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Estudos e Projetos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, necessária à construção da Rodovia BR-59-SC, trecho Florianópolis-Tubarão.

Art. 2º

A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para efeito do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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