DECRETO Nº 59763, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966. Renova a Declaração de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, da Area de Terreno Situada Entre Petropolis e Areal, No Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 59.763, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966.

Renova a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, da área de terreno situada entre Petrópolis e Areal, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

Fica renovada a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Constante do Edital, de 17 de novembro de 1950, do Conselho Rodoviário Nacional publicado no Diário Oficial da União, em 11 de abril de 1953, relativamente à área de 140,90m2, aproximadamente, com as respectivas benfeitorias e construções, de propriedade atribuída ao Sr. Marcelino Augusto do Nascimento, à altura do Km 76.800, da rodovia União-Indústria no Município de Petrópolis, conforme indicado na cópia do desenho registrado sob nº 5-64 do 7º Distrito Rodoviário Federal.

Art. 2º

A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua...

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