DECRETO Nº 62161, DE 22 DE JANEIRO DE 1968. Retifica o Decreto 58.465, de 17 de Maio de 1966, que Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Area de Terreno Situada No Municipio de Teresopolis, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 62.161, DE 22 DE JANEIRO DE 1968.

Retifica o Decreto nº 58.465, de 17 de maio de 1966, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno situada no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

Fica retificado o Decreto nº 58.465, de 17 de maio de 1966, publicado no Diário Oficial de 23 seguinte, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, uma área de terreno com cerca de 166.806,50 m2 (cento e sessenta e seis mil oitocentos e seis metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), e não como constou, situada entre os Km 14,3 e 15,7 da Rodovia BR-393, no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade atribuída a Haroldo Lisboa da Cunha, Paulo Jorge Pereira e Helvécio Serpa, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Estudos e Projetos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, para o fim de serem concluídos os serviços de pavimentação da citada rodovia, alcançando as benfeitorias nela contidas, bem como a das jazidas de areia, cascalho, pedreiras e aguadas, embora fora da faixa, que possa ser utilizadas para realização da obra.

Art. 2º

A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Mário David Andreazza

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT