DECRETO Nº 56380, DE 31 DE MAIO DE 1965. Declara de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, Area de Terreno Situada No Municipio de Santa Barbara-estado da Bahia.

decreto nº 56.380, de 31 de maio de 1965.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estrada de Rodagem, área de terreno situada no Município de Santa Bárbara - Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno com 19.373,40m2 (dezenove mil, trezentos e setenta e três metros e quarenta decímetros quadrados), situada na localidade de Santa Bárbara, Estado da Bahia, de propriedade de Eurico de Oliveira Campos, representado na planta que com êste baixa, a fim de ser extraído das referidas áreas o saibro necessário à construção da BR - 13, trecho Feria de Santana - Serrinha, subtrecho Feira - Santa Bárbara.

Art. 2º

Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, poderá o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem alegar urgente a desapropriação para efeito de requerer a imissão provisória na posse do imóvel indicado no artigo anterior.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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