DECRETO Nº 95719, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Estrela do Para', Tambem Conhecido por 'flor do Para', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Rio Maria, Estado do Para, Compreendido Na Zoma Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria,...

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DECRETO Nº 95.719, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Estrela do Pará", também conhecido por "Flor do Pará", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Rio Maria, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Estrela do Pará", com a área de 2.172.2342ha (dois mil, cento e setenta e dois hectares, vinte e três ares e quarenta e dois centiares), situado no Município de Rio Maria, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco MV, de Coordenadas Geográficas 49º50'52"WGr e 07º16'33"Sul, situado na divisa das terras de Vantuir Gonçalves de Paula e lote 154 - Colônia do GETAT; desde segue confrontando com o referido lote 154 - Colônia do GETAT, com um rumo e distância de 60º03'02"SE e 3.360,37m (três mil, trezentos e sessenta metros e trinta e sete centímetros), até o marco MIV, de Coordenadas Geográficas 49º49'18"WGr e 07º17'27"Sul, situado na divisa do Lote 152 - Fazenda São Jorge; deste, segue confrontando com o referido lote 152 - Fazenda São Jorge, com um rumo e distância de 24º43'39"SW e 6,392,53m (seis mil, trezentos e noventa e dois metros e cinqüenta e três centímetros), até o marco MIII, de Coordenadas Geográficas 49º50'43"WGr e 07º20'38"Sul, situado na divisa com terras de Rubens Arnaldo da Costa Borges; deste, segue confrontando com o referido Rubens Arnaldo da Costa Borges, com um rumo e distância de 62º39'45"NW e 3.372,78m (três mil, trezentos e setenta e dois metros e setenta e oito centímetros), até o marco MII, de Coordenadas Geográficas 49º52'21"WGr e 07º19'47"Sul...

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