DECRETO Nº 72873, DE 04 DE OUTUBRO DE 1973. Dispõe Sobre a Reorganização da Estrutura do Conselho Nacional Transito e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 72.873, DE 10 DE OUTUBRO DE 1973.

Dispõe sobre a reorganização da estrutura do Conselho Nacional de Trânsito e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, incisos III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 237, de 28 de fevereiro de 1967, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º

O Conselho Nacional de Trânsito - (CONTRAN) é órgão central e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito.

Art. 2º

O Conselho de Trânsito será administrado por um Presidente, especialista em Trânsito, de nível superior, nomeado em comissão pelo Presidente da República.

Art. 3º

Ao Conselho Nacional de Trânsito, órgão com autonomia administrativa e técnica, sediado no Distrito Federal, diretamente subordinado ao Ministro da Justiça, compete estabelecer normas, controlar, coordenar, orientar e executar a política do Sistema Nacional de Trânsito em todo o território nacional.

Art. 4º

O Conselho Nacional de Trânsito compor-se-á dos seguintes órgãos.

I - Plenário

II- Gabinete do Presidente

III - Coordenação Técnica

IV - Coordenação Geral de Trânsito

1 - Secretaria

2 - Coordenação de Orientação e Controle

2.1 - Divisão de Engenharia e Orientação

2.2- Divisão de Pesquisa e Controle

2.3 - Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento de Trânsito

3 - Coordenação de Apoio Administrativo

3.1 - Serviço de Orçamento e Finanças

3.2 - Serviço Administrativo

Art. 5º

A Coordenação Geral será administrada por um Coordenador-Geral; as Coordenações por Coordenadores; as Divisões e o Centro, por Diretores; o Gabinete, por Chefe-de-Gabinete, todos nomeados em comissão pelo Presidente da República.

§ 1º O Presidente terá como auxiliares diretos um Chefe de Gabinete, um Secretário, e Assessores; o Coordenador-Geral, um Secretário e Assessores; cada Coordenador, um Secretário e Assessores; cada Diretor, um Secretário e dois Assistentes.

§ 2º Os componentes da Coordenação Técnica serão especialistas nas áreas de atuação do CONTRAN.

§ 3º Os titulares dos cargos em comissão e os assessores serão escolhidos dentre pessoas cuja especialização profissional relacionada com as finalidades do órgão esteja comprovada.

Art. 6º

É considerado...

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