DECRETO Nº 72873, DE 04 DE OUTUBRO DE 1973. Dispõe Sobre a Reorganização da Estrutura do Conselho Nacional Transito e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 72.873, DE 10 DE OUTUBRO DE 1973.
Dispõe sobre a reorganização da estrutura do Conselho Nacional de Trânsito e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, incisos III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 237, de 28 de fevereiro de 1967, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968,
DECRETA:
O Conselho Nacional de Trânsito - (CONTRAN) é órgão central e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito.
O Conselho de Trânsito será administrado por um Presidente, especialista em Trânsito, de nível superior, nomeado em comissão pelo Presidente da República.
Ao Conselho Nacional de Trânsito, órgão com autonomia administrativa e técnica, sediado no Distrito Federal, diretamente subordinado ao Ministro da Justiça, compete estabelecer normas, controlar, coordenar, orientar e executar a política do Sistema Nacional de Trânsito em todo o território nacional.
O Conselho Nacional de Trânsito compor-se-á dos seguintes órgãos.
I - Plenário
II- Gabinete do Presidente
III - Coordenação Técnica
IV - Coordenação Geral de Trânsito
1 - Secretaria
2 - Coordenação de Orientação e Controle
2.1 - Divisão de Engenharia e Orientação
2.2- Divisão de Pesquisa e Controle
2.3 - Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento de Trânsito
3 - Coordenação de Apoio Administrativo
3.1 - Serviço de Orçamento e Finanças
3.2 - Serviço Administrativo
A Coordenação Geral será administrada por um Coordenador-Geral; as Coordenações por Coordenadores; as Divisões e o Centro, por Diretores; o Gabinete, por Chefe-de-Gabinete, todos nomeados em comissão pelo Presidente da República.
§ 1º O Presidente terá como auxiliares diretos um Chefe de Gabinete, um Secretário, e Assessores; o Coordenador-Geral, um Secretário e Assessores; cada Coordenador, um Secretário e Assessores; cada Diretor, um Secretário e dois Assistentes.
§ 2º Os componentes da Coordenação Técnica serão especialistas nas áreas de atuação do CONTRAN.
§ 3º Os titulares dos cargos em comissão e os assessores serão escolhidos dentre pessoas cuja especialização profissional relacionada com as finalidades do órgão esteja comprovada.
É considerado...
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