DECRETO Nº 10, DE 16 DE JANEIRO DE 1991. Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 10, DE 16 DE JANEIRO DE 1991.

Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5°, e 57, da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2°

O regimento interno do INMETRO será aprovado pelo Ministro da Justiça e publicado no ?Diário Oficial? da União.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revoga-se o Decreto n° 79.206, de 4 de fevereiro de 1977.

Brasília, 16 de janeiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

ANEXO I Artigos 1 a 18
CAPÍTULO I Artigos 1 e 2

Da Natureza, Sede e Finalidade

Art. 1°

O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, autarquia federal com sede em Brasília - DF, criado pela Lei n° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, é o órgão executivo central do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO.

Art. 2°

O INMETRO tem por finalidade:

I - executar as políticas nacionais de metrologia, de normalização técnica, de qualidade de materiais e de bens, bem como as de fomento à produtividade;

II - verificar a observância das normas técnicas e legais, no que se refere às unidades de medida, métodos de medição, medidas materializadas, instrumentos de medir e mercadorias pré-medidas,

III - manter e conservar os padrões das unidades de medida, bem assim implantar e manter a cadeia de rastreabilidade dos padrões das unidades de medida no País, de forma a torná-las harmônicas internamente e compatíveis no plano internacional, visando, em nível primário a sua aceitação universal e, em nível secundário, a sua utilização como suporte ao setor produtivo, com vistas à qualidade de bens e serviços;

IV - fortalecer a participação do País nas atividades internacionais relacionadas com metrologia, normalização técnica e qualidade de materiais, de bens e de fomento à produtividade, além de promover o intercâmbio com entidades e organismos estrangeiros e internacionais;

V - formular, promover, implementar, coordenar e supervisionar o Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade, em conjunto com outros órgãos da Administração Pública Federal direta e indireta;

VI - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, atuando como sua Secretaria Executiva.

CAPÍTULO II Artigos 3 a 16

Da Organização, Competência e Atribuições

Seção I Artigo 3

Da Estrutura Básica

Art. 3°

O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO tem a seguinte estrutura básica:

I - órgãos de assessoria direta e imediata ao Presidente: Gabinete.

II - órgãos seccionais:

  1. Coordenação de Planejamento;

  2. Procuradoria Jurídica;

  3. Diretoria de Administração e Finanças;

    d ) Auditoria;

    III - órgãos específicos:

  4. Diretoria de Normalização, Qualidade e Produtividade;

  5. Centro de Informação e Difusão Tecnológica;

  6. Diretoria de Metrologia Científica e Industrial;

  7. Diretoria de Metrologia Legal.

    IV - órgãos descentralizados: Superintendências Regionais.

Seção II Artigo 4

Da Nomeação dos Dirigentes

Art. 4°

O Presidente do INMETRO será nomeado pelo Presidente da República e os Diretores (art. 3°, inciso II, alínea ?c? e inciso III, alíneas ?a?, ?c? e ?d ? ), pelo titular da pasta ao qual a autarquia se vincula.

seção III Artigos 5 a 14

Da Competência das Unidades

Art. 5°

Ao Gabinete compete assistir ao Presidente em sua representação social e política, incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal, bem assim das atividades legislativas, de comunicação social, de cooperação técnica e, ainda, providenciar a publicação e divulgação das matérias de interesse do INMETRO.

Art. 6°

A Coordenação de Planejamento compete coordenar, dirigir, supervisionar e promover a execução das atividades de planejamento, orçamento, informática, modernização administrativa, realização de trabalhos de natureza estatística e, especialmente:

I - assessorar o Presidente do INMETRO nas ações de modernização administrativa e...

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