DECRETO Nº 503, DE 23 DE ABRIL DE 1992. Aprova a Estrutura Regimental do Ministerio da Previdencia Social e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 503, DE 23 DE ABRIL DE 1992
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Previdência Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 4º, 6º, III, arts. 10, 14 e 16 da Medida Provisória nº 302, de 10 de abril de 1992,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Previdência Social, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Previdência Social serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Reinhold Stephanes
João Mellão Neto
(Decreto nº 503, de 23 de abril de 1992)
Da Natureza e Finalidade
O Ministério da Previdência Social tem em sua área de competência:
I - previdência social;
II - previdência complementar.
Da Estrutura Regimental
O Ministério da Previdência Social tem a seguinte estrutura regimental:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
-
Gabinete;
-
Inspetoria-Geral da Previdência Social;
II - órgãos setoriais:
-
Consultoria Jurídica;
-
Secretaria de Administração Geral;
-
Secretaria de Controle Interno;
III - órgãos singulares:
-
Secretaria Nacional da Previdência Social;
-
Secretaria Nacional da Previdência Complementar;
IV - órgãos colegiados:
-
Conselho Nacional de Seguridade Social;
-
Conselho Nacional de Previdência Social;
-
Conselho de Recursos da Previdência Social;
-
Conselho Gestor do Cadastro Nacional do Trabalhador;
V - entidades vinculadas:
-
autarquia: Instituto Nacional do Seguro Social;
-
empresa pública: Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV;
Da Competência dos Órgãos
Dos Órgãos de Assistência Direta
e Imediata ao Ministro de Estado
Ao Gabinete compete assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal, bem assim das atividades de comunicação social e assuntos parlamentares e, ainda, providenciar a publicação e a divulgação das matérias de interesse do Ministério.
A Inspetoria-Geral da Previdência Social compete acompanhar e fiscalizar a fiel observância dos preceitos legais e regulamentares relativos à Previdência Social, junto aos órgãos do Ministério.
Dos Órgãos Setoriais
À Consultoria Jurídica, diretamente subordinada ao Ministro de Estado, compete assessorá-lo em assuntos de natureza jurídica e, especialmente:
I - atender aos encargos de consultoria e assessoramento jurídico aos Colegiados presididos pelo Ministro de Estado e aos órgãos do Ministério e realizar os demais serviços jurídicos que lhe sejam atribuídos;
II - examinar ordens e sentenças judiciais e orientar as autoridades do Ministério quanto ao seu exato cumprimento;
III - cumprir e velar pelo cumprimento da orientação normativa emanada da Consultoria-Geral da República.
IV - assistir ao Ministro de Estado no controle da legalidade dos atos da Administração, mediante:
-
o exame de antepropostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do Ministério;
-
a elaboração de atos, quando isso lhe solicite o Ministro de Estado;
-
a proposta de declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério;
V - examinar minutas de edital de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes que devam ser assinados pelas autoridades do Ministério;
VI - fornecer subsídios para a defesa dos direitos e interesses da União e prestar informações ao Poder Judiciário, quando solicitadas;
VII- coordenar as atividades jurídicas do Ministério e supervisionar as de suas entidades vinculadas.
À Secretaria de Administração Geral...
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