DECRETO Nº 77629, DE 18 DE MAIO DE 1976. da Nova Redação a Disposições do Decreto 72.912, de 10 de Outubro de 1973, que Estruturou o Grupo Direção e Assistencia Intermediarias.

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DECRETO Nº 77.629 - DE 18 DE MAIO DE 1976

Dá nova redação a disposições do Decreto número 72.912, de 10 de outubro de 1973, que estruturou o Grupo Direção e Assistência Intermediárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

DECRETA:

Art. 1º Os artigos 3º e 10 do Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, que dispõe sobre o Grupo-Direção e Assistência Intermediárias passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Observado o disposto no artigo anterior, as funções integrantes do Grupo a que se refere este decreto distribuir-se-ão, na forma do artigo 5º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, em 3 (três) níveis hierárquicos, com as seguintes características: Nível 3 - I) - Atividades de direção de unidades de primeira linha divisional ou regional direta e imediatamente subordinadas a órgãos classificados no Grupo Direção e Assessoramento Superiores e nele não incluídas;

II - Atividades de assistência intemediária a dirigentes de órgãos de direção superior classificados no Grupo Direção e Assessoramento Superiores, que não disponham de Assessores bem assim aos Consultores Jurídicos.

Nível 2 - Atividade de direção de unidades de primeira linha divisional direta e imediatamente subordinadas a órgãos compreendidos no Nível 3 do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, bem assim de assistência intermediária aos mesmos dirigentes.

Nível 1 - Atividades de direção de unidades direta e imediatamente subordinadas a órgãos compreendidos no Nível 2 do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, bem assim de direção de unidades regionais ou locais não incluídas nos Níveis 3 e 2 do referido Grupo, nem no Grupo Direção e Assessoramento Superiores.

Parágrafo único. Ficam excluídos, da especificação contida na parte final...

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