DECRETO Nº 96493, DE 10 DE AGOSTO DE 1988. Cria Grupo de Trabalho para Estudar Medidas Relacionadas Com o Transporte Ferroviario e da Outras Providencias.

DECRETO N° 96.493, DE 10 DE AGOSTO DE 1988

Cria Grupo de Trabalho para estudar medidas relacionadas com o transporte ferroviário e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1

° Fica criado, no Ministério dos Transportes, Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar, formular e propor medidas para a modernização institucional da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, que viabilizem a participação da iniciativa privada no transporte ferroviário.

Parágrafo único. Serão submetidos ao Conselho Federal de Desestatização as propostas que envolverem assuntos de sua área de competência nos termos do Decreto n° 95.886, de 29 de março de 1988.

Art. 2°

O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Ministro dos Transportes.

I - Secretário-Geral do Ministério dos Transportes, que o presidirá;

II - um representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, indicado pelo Ministro-Chefe da SEPLAN;

III - um representante do Ministério da Fazenda, indicado pelo Ministro da Fazenda;

IV - um representante da RFFSA, indicado pelo seu Presidente;

V - quatro representantes dos empregados da RFFSA;

VI - quatro cidadãos com atuação destacada no setor privado.

Parágrafo único. Os membros referidos nos itens V e VI são de livre escolha do Ministro dos Transportes.

Art. 3°

O Ministério dos Transportes proporcionará apoio técnico, administrativo e financeiro às atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°

Revogam-se as disposições em contrário.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT