DECRETO Nº 62873, DE 19 DE JUNHO DE 1968. Prorroga o Prazo Estabelecido No Artigo 2 do Decreto 62.433, que Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para Estudar a Importação e Exportação de Zebuinos, Bubalinos, Ovos, Semem e Materiais de Reprodução Animal.

DECRETO Nº 62.873, DE 19 DE JUNHO DE 1968.

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 2º do decreto nº 62.433, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para estudar a importação e exportação de zebuínos, bubalinos, ovos, sêmen e materiais de reprodução animal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no artigo 2º do Decreto número 62.433, de 19-3-68, que dispõe sôbre a constituição do Grupo de Trabalho Interministerial, destinado a estudar a importação e exportação de zebuínos, bubalinos, ovos, sêmen e materiais de reprodução animal.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Ivo Arzua Pereira

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