DECRETO Nº 61367, DE 18 DE SETEMBRO DE 1967. Outorga a Empresa Luz e Força Santa Maria S.a. Autorização para o Estudo Dos Recursos Hidraulicos de Trecho do Rio São Jose, Municipio de São Gabriel da Palha, Estado do Espirito Santo.

Decreto nº 61.367, de 18 de Setembro de 1967.

Outorga à Emprêsa Luz e Fôrça Santa Maria S. A. autorização para o estudo dos recursos hidráulicos de trecho do rio São José, município de Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos dos arts. e 10 do Decreto-lei nº 852, de11 de novembro de 1938,

Decreta:

Art. 1º

È outorgada à Emprêsa Luz e Fôrça Santa Maria S. A., autorização para o estudo dos recursos hidráulicos da Cachoeira da Onça, no rio São José, município de São Gabriel da Palha, no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

A presente autorização vigorará pelo prazo de dois (2) anos, contados da publicação dêste Decreto, devendo a permissionária apresentar ao Departamento Nacional de Água e Energia, no Ministério das Minas e Energia dentro do mesmo prazo, os estudos, projetos e orçamentos realizados.

Art. 3º

O prazo desta autorização só será prorrogado se o permissionário apresentar, acompanhando o requerimento de prorrogação, os estudos dos projetos e orçamentos mencionados no artigo anterior, ainda que incompletos.

Art. 4º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti

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