DECRETO Nº 60783, DE 31 DE MAIO DE 1967. Outorga a Espirito Santo Centrais Eletricas S.a., Autorização para o Estudo Dos Recursos Hidraulicos de Trecho do Rio Pancas, Municipio de Pancas, Estado do Espirito Santo.

DECRETO Nº 60.783, DE 31 DE MAIO DE 1967.

Outorga à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., autorização para o estudo dos recursos hidráulicos de trecho do Rio Pancas, município de Pancas, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição, e nos têrmos dos arts. e 10 do Decreto-lei nº 852, 11 de novembro de 1938,

decreta:

Art. 1º

É outorgada à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. autorização para o estudo dos recursos hidráulicos de trecho do rio Pancas, no distrito sede do município de Pancas, no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

A presente autorização vigorará pelo prazo de dois (2) anos, contados da publicação dêste decreto, devendo a permissionária apresentar ao Departamento Nacional de Águas e Energia do Ministério da Minas e Energia, dentro do mesmo prazo, os estudos, projetos e orçamentos realizados.

Art. 3º

O prazo desta autorização só será prorrogado se a permissionária apresentar, acompanhando o requerimento de prorrogação, os estudos, projetos e orçamentos mencionados no artigo anterior, ainda que incompletos.

Art. 4º

O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti

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