DECRETO Nº 74189, DE 19 DE JUNHO DE 1974. Autoriza o Funcionamento do Centro de Estudos Superiores do Estado do Para, Mantido pela Associação Paraense de Ensino e Cultura (aspec), Com Sede Na Cidade de Belem, Estado do Para.

DECRETO Nº 74.189, DE 19 DE JUNHO DE 1974.

Autoriza o funcionamento do Centro de Estudos Superiores do Estado do Pará , mantido pela Associação Paraense de Ensino e Cultura (ASPEC), com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista os Pareceres do Conselho Federal de Educação números 1.648-74 e 1.649-74, conforme consta dos Processos números 7.141-74, 7.142-74 e 7.143-74-CFE e GM-BSB 002726-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Centro de Estudos Superiores do Estado do Pará, com os cursos de Direito, de Administração (habilitação em Administração de Empresas) e de Ciências Econômicas, mantido pela Associação Paraense de Ensino e Cultura (ASPEC), com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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