DECRETO Nº 78131, DE 29 DE JULHO DE 1976. Autoriza o Funcionamento do Curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Adamantina, Com Sede Na Cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 78.131, DE 29 DE JULHO DE 1976.

Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, com sede na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo número 219.866 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais, licenciatura de 2º grau, habilitação em Educação Moral e Cívica, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, com sede na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

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