DECRETO Nº 81090, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977. Concede Reconhecimento Ao Curso de Estudos Sociais, da Universidade do Amazonas, Com Sede Na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

decreto nº 81.090, de 21 de dezembro de 1977.

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, da Universidade do Amazonas, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.688/77, conforme consta do Processo nº 758/77-CFE e 256.683/77 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, ministrado pela Universidade do Amazonas, mantida pela Fundação Universidade do Amazonas, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º...

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