DECRETO Nº 74762, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974. Autoriza o Funcionamento do Curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de São Jose do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

decreto nº 74.762, de 25 de outubro de 1974.

Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo GM/BSB 000.679-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais (habilitação em Educação Moral e Cívica) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto geisel

Ney Braga

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