DECRETO Nº 77578, DE 11 DE MAIO DE 1976. Concede Reconhecimento Ao Curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Ituverava, Com Sede Na Cidade de Ituverava, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 77.578, DE 11 DE MAIO DE 1976

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava, com sede na cidade de Ituverava, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 537-76, conforme consta dos Processos números 15.872-75-CFE e 217.359-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura plena, habilitação em Educação Moral e Cívica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava, mantida pela Fundação Educacional de Ituverava, com sede na cidade de Ituverava, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de...

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