DECRETO Nº 76225, DE 09 DE SETEMBRO DE 1975. Autoriza o Funcionamento do Curso de Estudos Sociais da Faculdade de Educação, Ciencias e Letras, Mantida pela União Pioneira de Integração Social - Upis, Com Sede Na Cidade de Brasilia, Distrito Federal.

DECRETO Nº 76.225 - DE 9 DE SETEMBRO DE 1975

Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Educação, Ciências e Letras, mantida pela União Pioneira de Integração Social - UPIS, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.906-75, conforme consta dos Processos nºs 5.323 de 1973 - CFE e 246.381 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais, habilitação em Educação Moral e Cívica, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras, mantida pela União Pioneira de Integração Social - UPIS, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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