DECRETO Nº 74434, DE 20 DE AGOSTO DE 1974. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Estudos Sociais e de Matematica da Universidade Regional do Nordeste, Mantida pela Fundação Universidade Regional do Nordeste, Com Sede Na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba.

DECRETO Nº 74.434, DE 20 DE AGOSTO DE 1974.

Concede reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais e de Matemática da Universidade Regional do Nordeste, mantida pela Fundação Universidade Regional do Nordeste, com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 392-74, conforme consta dos Processos ns. 1.780-70 - CFE e CM-BSB nº 3.594-74 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau) e de Matemática da Universidade Regional do Nordeste, mantida pela Fundação Universidade Regional do Nordeste, com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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