DECRETO Nº 79262, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1977. Concede Reconhecimento Ao Curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Educação, Filosofia, Ciencias e Letras 'senador Flaquer', Com Sede Na Cidade de Santo Andre, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 79.262, de 14 de Fevereiro de 1977.

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Educação, Filosofia, Ciências e Letras "Senador Fláquer", com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.408 de 1976, conforme consta dos Processos nº 3.327 de 1976 - CFE e nº 201.124 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, com as licenciaturas de 1º e 2º graus, esta com habilitação em Educação Moral e Cívica, da Faculdade de Educação, Filosofia, Ciências e Letras "Senador Fláquer", mantida pelo Instituto de Ensino Superior "Senador Fláquer", com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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