DECRETO Nº 75026, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1974. Concede Reconhecimento Ao Curso de Estudos Sociais da Universidade de Uberlandia, Com Sede Na Cidade de Uberlandia, Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 75.026, DE 3 de dezembro de 1974.

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da Universidade de Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 3.657-74, conforme consta dos Processos números 6.149-73-CFE e GM/BSB 005.590-74 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais (licenciatura de 1.º grau) da Universidade de Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da...

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