DECRETO Nº 80545, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977. Concede Reconhecimento Ao Curso de Estudos Sociais da Universidade de Taubate, Com Sede Na Cidade de Taubate, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 80.545, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977.

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da Universidade de Taubaté, com sede na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação número 566, de 1977, conforme consta do Processo número 242.589, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, com habilitação em Educação Moral e Cívica, licenciatura plena, da Universidade de Taubaté, com sede na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, mantida pela Prefeitura Municipal de Taubaté.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1977...

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