DECRETO Nº 0-001, DE 04 DE JUNHO DE 1998. Decreto - Transfere para a Fundação Evangelica Boas Novas a Concessão Outorgada a Radio e Televisão Guajara Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Belem, Estado do Para.

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DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1998

Transfere para a Fundação Evangélica Boas Novas a concessão outorgada à Rádio e Televisão Guajará Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53720.000585/95,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio e Televisão Guajará Ltda., pelo Decreto nº 929, de 30 de abril de 1962, renovada pelo Decreto nº 93.054, de 31 de julho de 1986, para a Fundação Evangélica Boas Novas explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belém, Estado do Pará.

Parágrafo único. A exploração do serviço de...

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