DECRETO Nº 0-006, DE 15 DE JULHO DE 1996. Decreto - Transfere para a Fundação Evangelii Nuntiandi a Concessão Outorgada a Radio Alvorada de Parintins Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Parintins, Estado do Amazonas.

Localização do texto integral

DECRETO DE 15 DE JULHO DE 1996

Transfere para a Fundação Evangelii Nuntiandi a concessão outorgada à Rádio Alvorada de Parintins Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Parintins, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 53.630.000190/95,

DECRETA:

Art. 1° Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Alvorada de Parintins Ltda, pelo Decreto n° 55.931, de 19 de abril de 1965, renovada pelo Decreto n° 91.437, de 15 de julho de 1985, publicado no Diário Oficial da União em 16 subseqüente, para a Fundação Evangelii Nuntiandi explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Parintins, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT