DECRETO Nº 77053, DE 19 DE JANEIRO DE 1976. Promulga a Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Materia de Impostos Sobre a Renda Brasil-suecia.

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DECRETO Nº 77.053, DE 19 DE JANEIRO DE 1976

Promulga a Convenção para evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda Brasil-Suécia.

o presidente da república,

havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 93, de 5 de novembro de 1975, a Convenção para evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, entre o Brasil e a Suécia, concluída em Brasília, a 25 de abril de 1975;

e

havendo a referida convenção entrado em vigor a 29 de dezembro de 1975;

DECRETA:

Que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 19 de janeiro de...

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