DECRETO Nº 75106, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974. Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Materia de Impostos Sobre a Renda Brasil Dinamarca.

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DECRETO Nº 75.106, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974.

Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda Brasil-Dinamarca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo número 90, de novembro de 1974, a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, concluída entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Dinamarca, em Copenhague, a 27 de agosto de 1974;

E HAVENDO a referida Convenção entrado em vigor a 5 de dezembro de 1974,

DECRETA que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 20 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

A Convenção mencionada no presente decreto foi publicada no D. O. de 26-12-74.

RET01+++

DECRETO Nº 75.106, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974.

Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda Brasil-Dinamarca.

(Publicado no Diário Oficial de 26 de dezembro de 1974)

RETIFICAÇÃO

Na página 14.934, 2ª coluna, no artigo 3º da Convenção,

ONDE SE LÊ:

1. ...

c) ...consoante o contexto.

LEIA-SE:

1. ...

c) ...consoante o contexto.

Na 4ª coluna, no artigo5.º,

ONDE SE LÊ:

6. ...qeu essas pessoas atuem no âmbito de suas atividades normais.

LEIA-SE:

6. ...que essas pessoas atuem no âmbito de suas atividades normais.

Na 4ª coluna, no artigo 7º,

ONDE SE LÊ:

7. ...a este última montante.

LEIA-SE:

7. ...a este último montante.

Na página 14.936, 1ª coluna, no artigo 15,

ONDE SE LÊ:

2. ...

b) As remuneraçpões...

LEIA-SE:

2. ...

b) As remunerações...

Nas 3ª e 4ª colunas, no artigo 24,

ONDE SE LÊ:

3 sueitas, no primeiro Estado nenhuma (ilegível) ou...

LEIA-SE:

3. sujeitas, no primeiro Estado a nenhuma tributação ou...

Na página 14.937, 1ª coluna, no artigo 29,

ONDE SE LÊ:

A não ser qu eambos os Estados Contratantes...

LEIA-SE:

2. A não ser que ambos os Estados Contratantes...

No...

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