DECRETO Nº 75106, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974. Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Materia de Impostos Sobre a Renda Brasil Dinamarca.
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DECRETO Nº 75.106, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974.
Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda Brasil-Dinamarca.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo número 90, de novembro de 1974, a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, concluída entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Dinamarca, em Copenhague, a 27 de agosto de 1974;
E HAVENDO a referida Convenção entrado em vigor a 5 de dezembro de 1974,
DECRETA que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Brasília, 20 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
A Convenção mencionada no presente decreto foi publicada no D. O. de 26-12-74.
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DECRETO Nº 75.106, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974.
Promulga a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda Brasil-Dinamarca.
(Publicado no Diário Oficial de 26 de dezembro de 1974)
RETIFICAÇÃO
Na página 14.934, 2ª coluna, no artigo 3º da Convenção,
ONDE SE LÊ:
1. ...
c) ...consoante o contexto.
LEIA-SE:
1. ...
c) ...consoante o contexto.
Na 4ª coluna, no artigo5.º,
ONDE SE LÊ:
6. ...qeu essas pessoas atuem no âmbito de suas atividades normais.
LEIA-SE:
6. ...que essas pessoas atuem no âmbito de suas atividades normais.
Na 4ª coluna, no artigo 7º,
ONDE SE LÊ:
7. ...a este última montante.
LEIA-SE:
7. ...a este último montante.
Na página 14.936, 1ª coluna, no artigo 15,
ONDE SE LÊ:
2. ...
b) As remuneraçpões...
LEIA-SE:
2. ...
b) As remunerações...
Nas 3ª e 4ª colunas, no artigo 24,
ONDE SE LÊ:
3 sueitas, no primeiro Estado nenhuma (ilegível) ou...
LEIA-SE:
3. sujeitas, no primeiro Estado a nenhuma tributação ou...
Na página 14.937, 1ª coluna, no artigo 29,
ONDE SE LÊ:
A não ser qu eambos os Estados Contratantes...
LEIA-SE:
2. A não ser que ambos os Estados Contratantes...
No...
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