DECRETO Nº 72542, DE 30 DE JULHO DE 1973. Promulga a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Regular Outras Questões em Materia de Impostos Sobre a Renda, Brasil - Belgica.

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decreto nº 72.542, de 30 de julho de 1973.

Promulga a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Regular Outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda. Brasil Bélgica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo o CONGRESSO NACIONAL aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 76, de 1º de dezembro de 1972, a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Regular Outras Questões em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica, firmado em Brasília, a 23 de julho de 1972;

Havendo os Instrumentos de Ratificação sido trocados em Bruxelas, a 23 de julho de 1973;

E havendo a retirada Convenção, em conformidade com seu Artigo 28, entrado em vigor a 12 de julho de 1973;

Decreta que a...

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