DECRETO Nº 3121, DE 23 DE JULHO DE 1999. Revoga o Decreto 69.393, de 21 de Outubro de 1971, que Dispõe Sobre a Execução da Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Materia de Impostos Sobre o Rendimento Celebrada Com a Republica Portuguesa.

DECRETO Nº 3.121, DE 23 DE JULHO DE 1999

Revoga o Decreto nº 69.393, de 21 de outubro de 1971, que dispõe sobre a execução da Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento celebrada com a República Portuguesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que a Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrada em Lisboa, em 22 de abril de 1971, foi denunciada pelo Brasil em 14 de junho de 1999, e deixará de vigorar em 1º de janeiro de 2000, nos termos de seu art. XXIX, parágrafo 1,

DECRETA:

Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 69.393, de 21 de outubro de 1971, a partir de 1º de janeiro de 2000.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da...

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