DECRETO Nº 56865, DE 14 DE SETEMBRO DE 1965. Extingue Exatoria Federal em Vassouras e Cria Uma No Municipio de Miguel Pereira, Ambas No Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 56.865, DE 14 DE SETEMBRO DE 1965.

Extingue Exatoria Federal em Vassouras e cria uma no Município de Miguel Pereira, ambas no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 10 § 4º, da Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964,

decreta:

Art. 1º

Fica extinta, de acôrdo com o art. 8º, do Decreto nº 55.771, de 19 de fevereiro de 1965, a 2ª Exatoria Federal em Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

É criada uma Exatoria Federal no Município de Miguel Pereira, no Estado do Rio de Janeiro, de acôrdo com o art. 8º, do Decreto nº 55.771, de 19 de fevereiro de 1965.

Art. 3º

Os atuais ocupantes do cargos de Exator e Auxiliar de Exatoria, do órgão ora extinto, passam a integrar a lotação do nôvo órgão.

Art. 4º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Gouveia de Bulhões

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