DECRETO Nº 54505, DE 20 DE OUTUBRO DE 1964. Exclui do Ministerio da Industria e Comercio os Cargos da Serie de Classes de Inspetor de Industria e Comercio, Com os Respectivos Ocupantes, e da Outras Providencias.

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Decreto nº 54.505, de 20 de outubro de 1964.

Exclui do Ministério da Indústria e Comércio os cargos da série de classes de Inspetor de Indústria e Comércio, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Parecer nº 5-H, de 16 de maio de 1964, do Consultor Geral da República,

Decreta:

Art. 1º Ficam excluídos do Ministério da Indústria e Comércio os Cargos da série de classes de Inspetor de Indústria e Comércio, incluídos provisoriamente pelo Decreto número 53.076, de 4 de dezembro de 1963, os quais, com os respectivos ocupantes, passam a integrar o Quadro de Pesquisa da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB).

Art. 2º O Ministério da Indústria e Comércio o providenciará a apresentação dos ocupantes dos cargos referidos no artigo anterior à SUNAB, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação dêste decreto, mediante ofício acompanhado...

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