DECRETO Nº 68266, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1971. Exclui Servidor da Antiga Cofap do Anexo I do Decreto 53.076, de 4 de Dezembro de 1963.

DECRETO Nº 68.266, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1971.

Exclui servidor da antiga COFAP do Anexo I do Decreto nº 53.076, de 4 de dezembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.713-70, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º

Fica excluído do relacionamento constante do Anexo I, do Decreto nº 53.086, de 4 de dezembro de 1963, o servidor Waldemar dos Santos, ocupante do cargo de Carpinteiro, código A.601.9.B, da antiga Comissão Federal de Abastecimentos e Preços (COFAP), incluído no Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Ministério da Justiça.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º...

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