DECRETO Nº 96194, DE 21 DE JUNHO DE 1988. Abre a Presidencia da Republica, em Favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas o Credito Suplementar de Cz 49.575.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO N° 96.194, DE 21 DE JUNHO DE 1988

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 49.575.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação e da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 49.575.000,00 (quarenta e nove milhões, quinhentos e setenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de junho de 1988; 167° da...

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