LEI ORDINÁRIA Nº 8557, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos da União, em Favor do Ministério de Minas e Energia, Crédito Suplementar No Valor de Cr$ 39.709.408.000,00, para os Fins que Especifica.

1

LEI N° 8.557, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 39.709.408.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 39.709.408.000,00 (trinta e nove bilhões, setecentos e nove milhões, quatrocentos e oito mil cruzeiros). para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3°

São canceladas no Orçamento de Investimento (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) as dotações indicadas no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 4°

É alterada a receita da entidade beneficiária deste crédito, conforme indicada nos Anexos IV a VI desta Lei.

Art. 5°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

MAURO BENEVIDES

Dorothéa Fonseca Furquim Werneck

Antonio Rocha Magalhães

Os anexos estão publicados no DO de 29.12.1992, págs. 18265/18268.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT