LEI ORDINÁRIA Nº 8459, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União Crédito Especial Até o Limite de Cr$ 133.599.000.000,00, para os Fins que Especifica.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$133.599.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial até o limite de Cr$ 133.599.000.000,00 (cento e trinta e três bilhões, quinhentos e noventa e nove milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta lei, no montante especificado.

Art. 3°

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Anexos

Os anexos estão publicados no DO de 06.09.1992, págs. 12785/12786.

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