LEI ORDINÁRIA Nº 9416, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio da Justiça, Credito Especial Ate o Limite de R$ 56.497.418,00, para os Fins que Especifica.

1

LEI Nº 9.416, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 56.497.418,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275 de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$56.497.418,00 (cinqüenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento de dotações orçamentárias entre grupos de despesas e do excesso de arrecadação indicados respectivamente nos Anexos II e III desta Lei, no montante especificado.

Art. 3°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Anexos

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT