LEI ORDINÁRIA Nº 7879, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União Credito Suplementar Ate o Limite de Ncz 4.323.085.596,00, para os Fins que Especifica.
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LEI Nº 7.879, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar até o limite de NCz$ 4.323.085.596,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, o crédito suplementar até o limite de NCz$ 1.446.649.242,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e seis milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e dois cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, o crédito suplementar, até o limite de NCz$ 2.076.436.354,00 (dois bilhões, setenta e seis milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, trezentos e cinqüenta e quatro cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo II, com a respectiva correspondência no Anexo III desta Lei.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, o crédito suplementar, até o limite de NCz$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzados novos), de conformidade com a programação do Anexo IV desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Os Anexos estão publicados no DO de 14-11-89.
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