LEI ORDINÁRIA Nº 8153, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União Credito Suplementar No Valor de Cr$ 603.002.000,00, para os Fins que Especifica.

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LEI N° 8.153, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 603.002.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono à seguinte lei:

Art. 1°

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 603.002.000,00 (seiscentos e três milhões e dois mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado, e da incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadado - Outras Fontes, na forma do Anexo III.

Art. 3°

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Anexos

Os anexos estão publicados no DO de 31.12.1990, pág. 25715.

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