LEI ORDINÁRIA Nº 9347, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União, em Favor do Ministerio das Comunicações, Credito Suplementar No Valor de R$ 89.394,00, para os Fins que Especifica.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$89.394,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$89.394,00 (oitenta e nove mil, trezentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 1.996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Anexos

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