LEI ORDINÁRIA Nº 8119, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento Fiscal da União Credito Extraordinario No Valor de Cr$ 20.000.000.000,00 para os Fins que Especifica.

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LEI N° 8.119, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito extraordinário no valor de Cr$ 20.000.000.000,00 para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória n° 270, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Art. 1°

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, aprovado pela Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito extraordinário no valor de Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional.

Art. 3°

As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias n°s 230, de 21 de setembro de 1990, e 253, de 24 de outubro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição.

Art. 4°

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 14 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

senador NELSON CARNEIRO

O anexo está publicado no DO de 17.12.1990, pág. 24308.

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