LEI ORDINÁRIA Nº 9243, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio da Saude, Credito Suplementar No Valor de R$ 33.159.756,00, para os Fins que Especifica.

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LEI Nº 9.243, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 33.159.756,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 33.159.756,00 (trinta e três milhões, cento e cinqüenta e nove mil, setecentos e cinqüenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita de outras fontes, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

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