LEI ORDINÁRIA Nº 7982, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Ministerio Dos Transportes Credito Especial Ate o Limite de Ncz 7.681.898,00, para os Fins que Especifica.

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LEI Nº 7.982, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de NCz$7.681.898,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial até o limite de NCz$7.681.898,00 (sete milhões, seiscentos e oitenta e um mil, oitocentos e noventa e oito cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior decorrerão de cancelamento de dotações orçamentárias conforme indicado no anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

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