LEI ORDINÁRIA Nº 8148, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos da União Creditos Adicionais No Valor de Cr$ 2.336.346.000,00, para os Fins que Especifica.

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LEI N° 8.148, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 2.336.346.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$2.336.346.000,00 (dois bilhões, trezentos e trinta e seis milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei, sendo:

I - créditos suplementares: Cr$ 47.388.000,00 (Quarenta e sete milhões, trezentos e oitenta e oito mil cruzeiros); e

II - créditos especiais: Cr$ 2.288.958.000,00 (dois bilhões, duzentos e oitenta e oito milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros).

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.

Art. 3°

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Anexos

Os anexos estão publicados no DO de 31.12.1990, págs. 25700/25705.

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