LEI ORDINÁRIA Nº 8156, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos da União Creditos Adicionais No Valor de Cr$ 28.536.608.000,00, para os Fins que Especifica e da Outras Providencias.

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LEI N° 8.156, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 28.536.608.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de remanejamento de dotações, na forma do Anexo II desta lei.

Art. 2°

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990) créditos especiais para atender à programação constante do Anexo III desta lei, no valor de:

I - Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) em favor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem;

II - Cr$ 68.867.000,00 (sessenta e oito milhões e oitocentos e sessenta e sete mil cruzeiros) em favor da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco;

III - Cr$ 61.068.000,00 (sessenta e um milhões e sessenta e oito mil cruzeiros) em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;

IV - Cr$ 28.253.345.000,00 (vinte e oito bilhões, duzentos e cinqüenta e três milhões e trezentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) em favor de Encargos Financeiros da União - recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do remanejamento de dotações, na forma do Anexo IV desta lei.

Art. 3°

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990) créditos especiais para atender à programação constante do Anexo V desta Lei, no valor de Cr$ 57.328.000,00 (cinqüenta e sete milhões, trezentos e vinte e oito mil cruzeiros) em favor da Fundação Serviços de Saúde Pública.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do remanejamento de dotações, na forma do Anexo VI desta lei.

Art. 4°

O produto da arrecadação a que se refere o art. 28 da Lei n° 8.029, de 12 de abril de...

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