LEI ORDINÁRIA Nº 9118, DE 25 DE OUTUBRO DE 1995. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da União, em Favor do Ministerio da Educação e do Desporto, Credito Suplementar No Valor de R$ 88.000,00, para os Fins que Especifica.

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LEI Nº 9.118, DE 25 DE OUTUBRO DE 1995.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 88.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNAnDO HENRIQUE CARDOSO

José Serra

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