MEDIDA PROVISÓRIA Nº 201, DE 31 DE JULHO DE 1990. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da União o Credito Extraordinario, para os Fins que Especifica.
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 201, DE 31 DE JULHO DE 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União o crédito extraordinário, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art.
-
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor do Ministério da Ação Social, o crédito extraordinário no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender a programação constante do Anexo I, desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação constante ao Anexo II desta Medida Provisória e no montante especificado.
Art.
-
O Departamento do Tesouro Nacional da Secretaria da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, colocará, imediatamente, o valor integral deste crédito extraordinário à disposição do Ministério da Ação Social.
Art.
-
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
-
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Margarida Procópio
<
> Os anexos estão publicados no DO de 2.8.1990, pág. 14637.
RET01+++
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 201, DE 31 DE JULHO DE 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União o crédito extraordinário, para os fins que especifica.
Retificação
Na página 14768, segunda coluna, no anexo I, onde se lê:
43101.081.0178.2219.0002
Leia-se:
43101.03.081.0178.2219.0002
RET02+++
MEDIDA PROVISÓRIA N° 201, DE 31 DE JULHO DE 1990
Autoriza o Poder Executivo a...
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