LEI ORDINÁRIA Nº 8086, DE 23 DE OUTUBRO DE 1990. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Ao Orçamento da União Credito Extraordinario, para os Fins que Especifica.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União crédito extraordinário, para os fins que especifica.

Faço saber que O PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº. 238, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor do Ministério da Ação Social, o crédito extraordinário no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação constante do Anexo II desta lei e no montante especificado.

Art. 3º

O Departamento do Tesouro Nacional da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento colocará, imediatamente, o valor integral deste crédito extraordinário à disposição do Ministério da Ação Social.

Art. 4º

As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 201 e 214, de 31 de julho de 1990 e de 30 de agosto de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 23 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102° da República.

NELSON CARNEIRO

O anexo está publicado no DO de 24.10.90, pág. 20221.

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