LEI ORDINÁRIA Nº 1795, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1952. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Fazenda, o Credito Suplementar de Cr 135.200,00, em Reforço de Verbas do Anexo 19 do Orçamento Geral da União (lei/001487, de 06 12 51).
LEI N. 1.795 ? DE 31 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 185.200,00. em refôrço de verbas do Anexo n.º 19 do Orçamento Geral da União (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951).
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
E? o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 135.200,00 (cento e trinta e cinco mil e duzentos cruzeiros) em refôrço das verbas abaixo, do Anexo n.º 19, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951), a saber:
VERBA 2 ? MATERIAL
Consignação II ? Material de Consumo
Cr$
17 ? Artigos de expediente, desenho, ensino e educação; artigos escolares para
distribuição; fichas e livros de escrituração; impressos e material de
classificação, inclusive fichas bibliográficas e de referência.
14 ? Direção Geral da Fazenda Nacional
03 ? Diretorias das Rendas Internas
06 ? Ceará ............................................................................................................................ 50.000,00
30 ? Material para acondicionamento e embalagem
14 ? Direção Geral da Fazenda Nacional
14 ? Delegacias Fiscais
01 ? Delegacias Fiscais
18 ? Piauí ................................................................................................................................ 6.000,00
23 ? Santa Catarina............................................................................................................... 17.000,00
23.000,00
73.000,00
VERBA 3 ? SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I ? Serviços de Terceiros
Cr$
06 ? Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens
14 ? Direção Geral da Fazenda Nacional
14 ? Delegacias Fiscais
01 ? Delegacias Fiscais
22 ? Rio Grande do Sul.......................................................................................................... 10.000,00
14 ? Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte postal e assinatura
de caixas postais.
14 ? Direção Geral da Fazenda Nacional
14 ? Delegacias Fiscais
01 ? Delegacias Fiscais
04 ? Amazonas ....................................................................................................................... 8.000,00
77 ? Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros; seguros de bens móveis e imóveis.
14 ? Direção Geral da Fazenda Nacional
15 ? Agências Fiscais
02 ? Mesas...
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