DECRETO Nº 65361, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969. Abre, Ao Ministerio do Exercito, em Favor do Mesmo, o Credito Especial de Ncr 1.544.651,97 para o Fim que Especifica.
DECRETO Nº 65.361 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, o crédito especial de NCr$ 1.544.651,97 para o fim que especifica
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, do Decreto-lei nº 944, de 13 de outubro de 1969,
Decretam:
Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, o crédito especial de NCr$ 1.544.651,97 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e um cruzeiros novos e noventa e sete centavos), para atender a parte das despesas, relativas ao exercício de 1968, decorrentes do aumento de pensões militares autorizado pela Lei nº 5.475, de 23 de julho de 1968.
Os recursos de que trata o artigo anterior serão aplicados da seguinte forma:
5.06.00
Ministério do Exército
5.06.01
Ministério do Exército
03.07.08.2.006
Pagamento de Inativos e Pensionistas
3.0.0.0
Despesas Correntes
3.1.0.0
Despesas de Custeio
NCr$
3.1.5.0
Despesas de Exercícios Anteriores...............................................
1.544.654,97
Os recursos necessários ao atendimentos do crédito especial de que trata o artigo 1º dêste Decreto são aquêles decorrentes da anulação de dotações orçamentárias determinadas através do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º de Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
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